Prestação de Contas - SCDP (Passagens e Diárias)
Enviado por ppgmuseu em ter, 17/06/2025 - 11:21
A realização da prestação de contas é obrigatória no Sistema de Concessão de Passagens e Diárias -SCPD.
Para a prestação de contas, o servidor deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias, contados do retorno da viagem:
1- Original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in via internet, ou declaração fornecida pela empresa de transporte (Portaria 505/2009, Art. 4º - MP).
2- Relatório de viagem (clique aqui)
3- Declaração de participação fornecida pela instituição promotora do evento
Nos casos de reembolso de passagens rodoviárias, além dos comprovantes de embarque, deve ser apresentado o comprovante de pagamento em nome do proposto.